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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 035, DE 09 DE MAIO DE 2023

(DOE de 12.05.2023) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no art. 1°-J, II, “b” do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 1.5, com a seguite redação: 1.5 – Fornecimentos de bobinas e chapas de aço promovidos por centro de distribuição pertencente a usina produtora (RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, “b”) 1.5.1 – Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum previstos no RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, “b” são os das empresas a seguir relacionadas: Empresas com sócios ou acionistas em comum CNPJ (14 primeiros dígitos)Nome1Remetente17.469.701/0107-25 17.469.701/0257-57 17.469.701/0287-72ARCELORMITTAL BRASIL S.A.Destinatário02.235.994/0005-84ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S.A 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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