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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 036, DE 09 DE MAIO DE 2023

(DOE de 12.05.2023) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.63 a 4.170 ficam renumerados, respectivamente, para 4.64 a 4.171, e fica acrescentado novo item 4.63 com a seguinte redação: IV – CACHAÇA E AGUARDENTES ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)Embalagem Não RetornávelEmbalagem RetornávelNACIONAL……………4.63Esquiladorvidro de 521 a 670 ml–R$ 3,25…………… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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