(DOE de 30.07.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no art. 4°, § 1°, do Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Título II, Capítulo III, as alíneas “d” e “e” do subitem 1.2.2 passam a vigorar com a seguinte redação: 1.2 – ……………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. 1.2.2 – …………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. d) ao inciso VII, “b”, 2 e 3, a licença expedida pelo DAER ou METROPLAN, conforme a competência para concessão ou autorização; e) ao inciso VII, “b”, 1, e “c”, a licença expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal ou empresa pública responsável pelo transporte; ……………………………………………………………………………………………. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.