(DOE de 15.08.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao “caput” do item 20.1, conforme segue: 20.0 – ……………………………………………………………………………….. 20.1 – Nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art, 32, CLXXXII, “caput”, nota 02, “e”, 1; CLXXXVI, “caput”, nota 01, “c”; CXCIII, “caput”, nota 02, “b”; CXCIV, “caput”, nota 03; CCXIII, “caput”, nota 03, “d”, 1 e 2; CCXVI, “caput”, nota 02, “a”; CCXX, “caput”, nota 02, “a”; CCXXIII, “caput”, nota 05, “a”; CCXXIV, “caput”, nota 05, “a”; CCXXV, “caput”, nota 04, “a” e “b”; CCXXVII, “caput”, nota 03, “d”, 1 e 2; CCXXVIII, nota 03, “a”; CCXXIX, “caput”, nota 02; e CCXXX, “caput”, nota 03, “a”, em que a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS estiver condicionada ao recolhimento de contribuição para fundo, deverá ser observado o seguinte: ……………………………………………………………………………………….. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.