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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 075, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 13.10.2023) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação: II – BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) Embalagem Não Retornável Embalagem Retornável … … … … … NACIONAL … … … … … 2.23 Jack & Coke lata de 271 a 360 ml 12,68 – 2.24 Lemon Dou (sabores) lata de 271 a 360 ml 8,71 – … … … … … 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023. RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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