(DOE de 17.09.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação ao título da Seção e à coluna “Vigência” do item XXIX e fica acrescentada tabela no fim da Seção, conforme segue: Seção IBEBIDAS FRIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(Título I, Capítulo IX, 20.0) ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5VigênciaArquivo “.csv”Arquivo “.pdf”………………XXIX…………01/09/25 a 30/09/25 Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/Para verificação, visualização e download do documento, acessar o link acima indicando a Chave e o CRC do documentoItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaI1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.4872019.6542.3321a partir de 01/10/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRASubsecretário da Receita Estadual