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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 087, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo XXXII, o item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, e art. 32, CCXXX, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula: Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador. … 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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