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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 089, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 13.10.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, no Título I, Capítulo LI, o item 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens: 4.4 – As tabelas de códigos utilizadas na elaboração da EFD, previstas no “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI”, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, estão disponíveis no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br. ……………………………………………………………………………………….. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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