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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 090, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaI……01/10/25 a 31/10/25II1321095.07633.38933.17648-40875.40394.22814.2250524.8097.1308a partir de 01/11/25 2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigência…………V……01/09/25 a 31/10/25VI762057.50699.39108.17722-42373.33210.16452.6440813.5673.0989a partir de 01/11/25 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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