(DOE de 27.12.2023) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue: ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5VigênciaArquivo “.csv”Arquivo “.pdf”IX…………01/12/23 a 31/12/23X23/1404-0032888-8DOE nº 238, de 11/12/23, p. 82 e 8300C17AFF26B72D37DA53682FA1C829CF57ED90F2D76B6CD24A64FC777968C8E2a partir de 01/01/24 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.