(DOE de 27.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo I, na tabela da alínea “a” do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ, conforme segue: CNPJ(8 primeiros dígitos)ÓRGÃO……32.639.070Secretaria de Comunicação – SECOM…… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.