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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 130, de 27 de dezembro de 2024

(DOE de 30.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue: 1GOL LINHAS AÉREAS S.A. 5,50%VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.5982AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.1° semestre 20254,00%VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.5983AZUL CONECTA LTDA. 4,00%VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.5984TAM LINHAS AÉREAS S.A. 5,50%VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.598 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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