(DOE de 30.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo V, a coluna “Data de fim” da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 19.1 – … CNPJEmpresaData de inícioData de fim………31/12/25………31/12/25………31/12/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.