(DOE de 30.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo LXXX, é dada nova redação ao subitem 1.1.1.1 e ao subitem 2.2.3 e fica acrescentado o item 1.2, conforme segue: 1.1 – …………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. 1.1.1.1 – A opção pelo regime diferenciado de apuração deverá abranger todos os estabelecimentos do contribuinte, nos termos do RICMS, Livro I, art. 38-A, § 2°, I. ……………………………………………………………………………….. 1.2 – Considera-se válida para fins de utilização do regime diferenciado de apuração a partir de 1° de janeiro de 2025 a opção realizada pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2024, desde que abranja todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, observado o disposto no item 2.2. 1.2.1 – Caso o contribuinte possua algum estabelecimento localizado neste Estado que não seja optante pelo regime diferenciado de apuração, a opção realizada até 31 de dezembro de 2024 terá validade para fins de utilização do benefício a…