(DOE de 26.12.2024) Dispõe sobre o planejamento fiscal e os procedimentos relativos ao monitoramento de contribuintes, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas nos incisos I, II, III, VII e VIII do caput do art. 19 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ n° 3.412, de 21 de outubro de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e uniformização do planejamento fiscal realizado no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, bem como dos procedimentos relativos ao monitoramento fiscal de contribuintes, visando à otimização dos resultados da fiscalização, à conformidade fiscal e ao incentivo da autorregularização de que trata o § 6° do art. 33 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o planejamento fiscal e estabelece os procedimentos relativos ao monitoramento fiscal de contribuintes, realizados no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, com o objetivo de otimizar os resultados da fiscalização e da arrecadação dos tributos estaduais e incentivar a autorregularização de que trata o § 6° do art. 33 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001. § 1° Nos termos previstos…