(DOE de 04.02.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00004, de 30 de janeiro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA9.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg67,9500004/202501/02/20259.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG79,7000004/202501/02/20259.2.9TONMILHO DEBULHADO A GRANEL – T922,5500004/202501/02/20259.2.14KGSEMENTE DE MILHO CERTIFICADA21,3000004/202501/02/20259.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor48,1000004/202501/02/20259.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista54,9500004/202501/02/20259.2.18SCMILHO – DEBULHADO –…