(DOE de 11.02.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subgrupo 25.2 – TERRAS E PEDRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Fevereiro de 2026 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00009, de 10 de fevereiro de 2026. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO Subgrupo: TERRAS E PEDRASITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA25.2.6TONCALCÁRIO AGRÍCOLA80,0000009/202613/02/2026PESOS ESPECÍFICOS DE MATERIAIS Areia seca: 1600 kg/m³Areia naturalmente úmida(3%) : 1450 kg/m³Areia muito molhada: 2000 kg/m³Seixo britado: 1600 kg/m³