(DOE de 14.05.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 18.1 – AÇÚCARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Maio de 2026 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00054, de 06 de maio de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA Subgrupo: AÇÚCARESITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA18.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 1 kg4,1400054/202615/05/202618.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 2 kg7,1800054/202615/05/202618.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Pacote com 5 kg17,0000054/202615/05/202618.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Fardo com 30 kg104,7000054/202615/05/202618.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 60 Kg209,4000054/202615/05/202618.1.1UNAÇÚCAR CRISTAL Saco 50 kg174,5000054/202615/05/2026 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIAAÇÚCARESSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES