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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPI N° 003, DE 2026

(DOE de 24.03.2026) Dispõe sobre a suspensão temporária da Instrução Normativa SEAPDR n° 03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a lnfluenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomerações com finalidade comercial e aglomerações sem finalidade comercial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Estadual n° 13.467, de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos; considerando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Equina (PNSE); considerando o Ofício n° 134/2026/DSA/SDA/MAPA, de 03 de março de 2026, do MAPA, que comunica o cenário de desabastecimento crítico de vacinas contra a Influenza Equina no mercado brasileiro e recomenda que as Autoridades Sanitárias Estaduais adotem as medidas administrativas locais necessárias para a suspensão temporária da exigência de comprovação de vacinação contra a Influenza Equina em suas respectivas jurisdições; considerando a instrução processual do Proa n° 26/1500-0003490-2; RESOLVE: Art. 1° Fica temporariamente suspensa a Instrução Normativa SEAPI n° 03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a lnfluenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomerações com finalidade…

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