(DOE de 20.01.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, que divulga as alíquotas específicas do ICMS para ins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de adequação aos Convênios ICMS nos 112 e 113, de 5 de setembro de 2025, Considerando a modificação da alíquota modal para 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) a partir de 1° de abril de 2026, conforme previsto na Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei Estadual n° 5.900, de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000001158/2026, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput do inciso V do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° As alíquotas especificas para fins de recolhimento ao…