(DOE de 28.01.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a emissão de documentos iscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 21, de 6 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 21, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os §§ 3° e 4° ficam acrescidos ao art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, com a seguinte redação: “Art. 5° Na impossibilidade do envio dos dados para o Portal Nacional da NFF, a ferramenta emissora realizará a transmissão no momento que for restabelecida a comunicação. (…) § 3° Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF” (Ajuste SINIEF 21/24). § 4° Se a solicitação de autorização de uso…