(DOE de 02.02.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 84, de 18 de dezembro de 2025, que aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 84, de 18 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do § 3° do art. 2°: “Art. 2° O pagamento do IPVA, exercício 2026, deve ser efetuado em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário ixado no Anexo I, devendo o documento de arrecadação ser emitido pelo site: https://www.sefaz.al.gov.br/ipva. (…) § 3° Sobre o valor do imposto será concedido desconto de 5% (cinco por cento), observando-se: I – para pagamento integral, que deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2026;” (NR); II – o Anexo I: “ANEXO IPRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA / LICENCIAMENTO 2026(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN…