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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 76, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4°, com as seguintes redações: “Art. 4° O débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas punitivas, moratórias e juros. (…) § 3° Na hipótese de débito inscrito em dívida ativa, a extinção mencionada no § 2°, ou a suspensão de sua exigibilidade, dependerá da comprovação pelo contribuinte, via SEI ou presencialmente na Procuradoria Geral do Estado – PGE, da liquidação ou do parcelamento do imposto. § 4° A concessão dos benefícios previstos nesta Instrução Normativa não dispensará, na hipótese da cobrança judicial ou extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, o pagamento das custas, dos emolumentos e dos honorários advocatícios.” (AC). Art. 2° Esta…

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