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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 26.02.2026) Altera a Instrução Normativa sef n° 3, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os beneficiários e as correspondentes cotas anuais de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional com a concessão de crédito presumido do ICMS previsto no item 30 do Anexo III do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e estabelece critérios de fruição do benefício fiscal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e Considerando o previsto no anexo III da Portaria MPA n° 597, de 9 de dezembro de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 3, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 2° Ficam credenciados a fornecer óleo diesel com a concessão do crédito presumido do ICMS a que se refere o art. 1°: (…) VI – Cooperativa dos Trabalhadores Autonomo em Pesca do Pontal do Peba – COOPERPEBA, inscrita no CNPJ sob n° 04.605.508/0001-74 e CACEAL n° 24174627-2.”…

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