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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DOE de  01.04.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 15, de 27 de julho de 2012, que relaciona as mercadorias e respectivas margens de valor agregado, divulga os percentuais a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido que especiica e dispõe sobre o estoque de mercadorias, paraf ins da tributação prevista no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 9° do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os itens 1, 2, 3 e 4 do anexo VII da Instrução Normativa SEF n° 15, de 27 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Anexo VII – IN SEF n° 15/2012(Mercadorias com Redução de Base de Cálculo ou Crédito Presumido) Item Mercadoria Percentual sobre entrada Percentual sobre a saída ItemMercadoriaPercentual sobre entradaPercentual sobre a saída1Insumos agropecuários, nos termos do item 11 do Anexo II do Regulamento do…

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