(DOE de 01.04.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 76, de 02 de dezembro de 2025, que institui o programa de recuperação iscal – PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000013939/2026, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 6° da Instrução Normativa SEF n° 76, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para ins de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026.” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de março de 2026. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda