(DOE de 10.04.2026) Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo a esporte no exercício de 2026, sob os requisitos e condições da Lei N° 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto n° 85.507, de 8 de novembro de 2022, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Fixar, para o exercício de 2026, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte, que, sob os requisitos e condições estabelecidos na Lei n° 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022, pleiteiam o benefício fiscal, sendo o valor de R$ 15.072.199,91 (quinze milhões, setenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos) destinado ao financiamento de projetos esportivos. Parágrafo único. Fica a concessão do benefício fiscal sujeita ao cumprimento das condicionantes estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2001, devendo-se averiguar se há adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais requisitos legais. Art. 2° Os valores fixados no caput do art. 1°, na forma do disposto na Lei n° 6.176/2000 e no Decreto n° 77.436/2022, são adequados ao limite financeiro…