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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 024, DE 23 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 24.04.2026) Altera a Instrução Normativa sef n° 55, de 5 de setembro de 2025, que disciplina a concessão de recompensas no âmbito do programa contribuinte arretado, de que trata a Lei n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão de recompensas, no âmbito do Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Arretado, a que se refere o art. 2° da Lei n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os incisos I e II do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 55, de 5 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O contribuinte terá direito às seguintes recompensas, a depender da classificação que lhe for atribuída e o tempo de permanência em cada categoria: I – categoria A: (…) II – categoria B, terá prioridade de tratamento nos serviços disponibilizados pela NISE, com exceção do “Nise Conecta”. (…)” (NR). Art. 2° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 55, de 2025, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: “Art. 2° O contribuinte terá direito às seguintes recompensas, a depender da classificação que lhe for atribuída e o…

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