(DOE de 24.04.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal avulsa eletrônica – nfa-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 47, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 12-B, com a seguinte redação: “Art. 12-B. O recolhimento do ICMS devido pela operação documentada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR/CB), utilizando os códigos de receita 14100-3 – ICMS NOTA FISCAL AVULSA e 50070-4 FECOEP – ICMS NOTA FISCAL AVULSA.” (AC). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de abril de 2026. FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISecretário Especial da Receita Estadual