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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 026, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 27.04.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 87 de 23 de dezembro de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6°, XIII, “b”, 3 e § 4°, da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 4° do Anexo III do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 37938876), exarado no processo SEI N° E:01500.0000001752/2026, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SEF N° 87/2025; Considerando a publicação do Edital N° 03/2026 (39127750), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 27 de abril de 2026, no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SEF N° 87/2025, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTO: 1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML CÓDIGOPRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFAGU01.009 ÁGUA MINERAL E-LEVE 200 ML COPOR$ 0,70AGU01.010 ÁGUA MINERAL…

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