(DOE de 19.05.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE OS, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 17, de 4 de julho de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 17, de 4 de julho de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O § 7° do art. 11 da Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O Documento Auxiliar do CT-e OS – DACTE OS, conforme leiaute estabelecido no MOC-CT-e deverá ser utilizado para acompanhar a carga durante a prestação do serviço de transporte ou para facilitar a consulta do CT-e OS prevista no art. 18. (…) § 7° O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráica especiicada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador (Ajustes SINIEF nos 49/22, 1/25 e 17/25).” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em…