(DOE de 11.06.2025) Altera a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para incluir registro de EFD e promover alterações nas tabelas do Anexo Único. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso IV do § 1° do art. 4°: “Art. 4° O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. § 1° Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações: (…) IV – as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1250, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros filhos”.” (NR); II – os seguintes códigos da TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO…