(DOE de 04.07.2025) Dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente, conforme previsto no Protocolo ICMS n° 13, de 16 de abril de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; considerando o disposto no art. 615 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e a edição do Protocolo ICMS n° 13, de 16 de abril de 2025; resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos a serem adotados para a suspensão do lançamento do ICMS na saída de leite in natura do Estado de Alagoas para ins de industrialização no Estado de Sergipe, nos termos da alínea “b” do inciso III do § 2° do art. 615 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2° A suspensão prevista no art. 615 do Regulamento do ICMS, de 1991, e nesta Instrução Normativa, ica condicionada: I – à prévia autorização da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, através de regime especial requerido pelo interessado; II –…