(DOE de 04.07.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 20, de 4 de maio de 2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O inciso IX do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 20, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Para ins de concessão e fruição dos benefícios referidos no art. 1° deverá o contribuinte atender, cumulativamente, às seguintes condições: (…) IX – na hipótese de credenciamento realizado a partir de 1° de junho de 2024, implemente e mantenha projeto tecnológico, direcionado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização tributária, nos termos do Anexo I ou Anexo II.” (NR). Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 20, de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo II, renomeando-se o Anexo Único para Anexo I, com a seguinte…