(DOE de 24.09.2024) Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte no exercício de 2024, sob os requisitos e condições da Lei 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto n° 85.507, de 8 de novembro de 2022, resolve: RESOLVE: Art. 1° Fixar, para o exercício de 2024, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte, que, sob os requisitos e condições estabelecidos na Lei 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022, pleiteiam o benefício fiscal, sendo o valor de R$ 12.241.704,97 (doze milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa e sete centavos) destinado ao financiamento de projetos esportivos. Parágrafo único Fica a concessão do benefício fiscal sujeita ao cumprimento das condicionantes estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2001, devendo-se averiguar se há adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais requisitos legais. Art. 2° Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto na Lei 6.176/2000 e no Decreto N° 77.436/2022, são adequados ao limite financeiro anual de 0,30% (trinta centésimos por cento) aplicável sobre o…