(DOE de 30.09.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 13, de 5 de julho de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 13, de 5 de julho de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos arts. 20-A a 20-C, com as seguintes redações: “Da correção de erro identificado na NF-e Art. 20-A. Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos neste artigo e nos arts. 20-B e 20-C em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega (Ajuste SINIEF 13/24). Parágrafo único. O disposto neste artigo e nos arts. 20-B e 20-C não…