(DOE de 24.09.2025) Altera a Instrução Normativa GSEF n° 31, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 61 da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e Considerando o previsto no art. 789 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A ementa da Instrução Normativa GSEF n° 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento, de Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados.” (NR). Art. 2° A Instrução Normativa GSEF n° 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I – o art. 5°-B: “Art. 5°-B. Fica…