(DOE de 24.09.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 46, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre a não aplicação do regime de incentivos iscais previstos no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e no Decreto n° 38.631, de 22 de dezembro de 2000, às operações com derivados de farinha de trigo que relaciona. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 46, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 1°-A, com a seguinte redação: “Art. 1°-A O disposto no art. 1° não se aplica aos contribuintes credenciados nos termos do Decreto n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, desde que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I – recebam produtos exclusivamente por transferência; II – comercializem apenas os produtos de que trata o art. 1°, recebidos na forma do inciso I do caput deste artigo. (AC) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de setembro de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado…