(DOE de 24.09.2025) Disciplina o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática de fiscalização nos postos fiscais de fronteira e registro de passagem em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando a conveniência de agilizar o atendimento nos Postos Fiscais de Fronteiras quanto à verificação de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Em operações interestaduais com mercadorias destinadas a Alagoas e transportadas por empresa credenciada conforme o art. 2° desta Instrução Normativa, fica: I – autorizada a transferência da fiscalização, possíveis cobranças e o Registro de Passagem dos documentos iscais acobertadores de bens e mercadorias para o Posto Fiscal responsável pela análise da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito (GEOT); II – atribuída a condição de transportadora fiel depositária. § 1° Na hipótese de utilização da sistemática prevista neste artigo, observar-se-á o seguinte: I – o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) contendo os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTEs) e as Notas Fiscais Eletrônicas (Danfes), serão apresentados nos Postos Fiscais de…