(DOE de 27.12.2023) Suspende a contagem de prazo processual no âmbito do processo administrativo tributário (PAT), no período que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 8.939, de 14 de agosto de 2023, e a necessidade de adequação do sistema informatizado relacionado ao processo administrativo tributário eletrônico (ePAT), resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração, fica suspensa no período de 1° de janeiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput em relação ao prazo para petições e atendimento de intimações e notificações iscais, inclusive via Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de dezembro de 2023. MONIQUE SOUZA DE ASSIS Secretária Especial do Tesouro Estadual Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 94.893 de 15/12/2023