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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 28.01.2026) Dispõe sobre o procedimento de solicitação, análise e autorização da retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 16.266-E, de 14 de outubro de 2013, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS do Estado de Roraima (RICMS/RR), aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, especialmente o art. 289-H, e a necessidade de padronizar os procedimentos de solicitação, análise e autorização da retificação extemporânea dessas obrigações acessórias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (SEFAZ/RR), RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para solicitação, análise e autorização da retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI – EFD-ICMS/IPI e da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considerase retificação extemporânea aquela transmitida após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração a que se referir, nos termos do inciso III do art. 289-H do Regulamento do ICMS do…

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