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Instrução Normativa SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 009, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE DE 22.07.2025) Altera a Instrução Normativa n° 1/2025 SEFAZ DEPAR DITRI LEGISLAÇÃO, que estabelece diretrizes e procedimentos para credenciamento, controle, apuração e utilização do crédito fiscal presumido de ICMS nas operações com combustíveis destinados à geração de energia elétrica em sistema isolado, nos termos dos arts. 704-AAO a 704-AAT do RICMS/RR, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o art. 3°-A e o art. 3°-B à Instrução Normativa n° 1/2025 SEFAZ DEPAR DITRI LEGISLAÇÃO, com a seguinte redação: “Art. 3°-A O pedido de concessão de crédito presumido de ICMS deverá ser formalizado pela distribuidora de combustíveis na Agência de Rendas de Boa Vista (ARBV), devendo o requerimento ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I – taxa de expediente e seu respectivo comprovante de pagamento; II – solicitação de Certificado de Crédito; III – planilha demonstrativa eletrônica, em formato .xlsx, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico oficial da SEFAZ, contendo, no mínimo: a) dados da nota fiscal eletrônica (NF-e): 1. número da NF-e; 2. chave de acesso; 3. data de emissão;…

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