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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 15.01.2025) Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de dezembro de 2024. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n°. 571/2001, de 05 de abril de 2001, ESTABELECE: Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de dezembro de 2024 é de R$ 1,027 (um real e vinte e sete milésimos de real). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024. Aracaju, 10 de janeiro de 2024 ALBERTO CRUZ SCHETINESubsecretário da Receita Estadual

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