(DOE de 12.05.2023) Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês abril de 2023. A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, ESTABELECE: Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de abril de 2023 é de R$ 1,1763 (um inteiro e um mil setecentos e três décimos de milésimo). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de maio de 2023 SILVANA MARIA LISBOA LIMASubsecretária da Receita Estadual