Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO, DETERMINA Art. 1° A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei n° 688/96, art. 18, § 6°) § 1° O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal. § 2° Aplica-se às operações internas e interestaduais. CAPÍTULO IDA PAUTA FISCALabate de gado Art. 2° A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo. SEÇÃO IPECUÁRIA Art. 3° Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email