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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI CAT/SEFAZ N° 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 27.01.2026) Esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária referente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP de que trata a Seção XIX do Anexo 07 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 31.825/22, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 81 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando a natureza e destinação específicas do produto da arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 261, de 19 de dezembro de 2003; Considerando ainda a necessidade de esclarecer os procedimentos inerentes ao cálculo, lançamento e recolhimento a serem realizados por ocasião da implementação da substituição tributária do Adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, nas hipóteses previstas no art. 24 do Anexo 07 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações…

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