(DOE de 27.03.2024) Esclarece a forma de tributação do ICMS cobrado a título da diferença de alíquotas, devido nas entradas de bens e mercadorias destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 81 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de dirimir divergências de interpretação quanto à forma de tributação do ICMS cobrado a título da diferença de alíquotas devido nas entradas de bens e mercadorias destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, situado no território do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO ainda a necessidade de esclarecer os procedimentos inerentes ao cálculo para fins da cobrança do ICMS devido nas hipóteses previstas nos incisos XIV e XV do art. 3°, tendo em vista o disposto no inciso XXVII do art. 10, bem como nos arts. 11 e 23, todos do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e…