Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI CAT/SEFAZ N° 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 14.02.2026) Altera a Instrução Normativa SEI n° 001/2026, que esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária referente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP de que trata a Seção XIX do Anexo 07 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 31.825/22, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 81 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 35.309 de 12 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa SEI n° 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento industrial ou importador inscrito no Cadastro de Contribuintes desse Estado, na qualidade de sujeito passivo por substituição, os quais deverão realizar a retenção e recolhimento do adicional de dois pontos percentuais previsto no art. 30-A do Decreto n° 31.825, de 2022, que disciplina a legislação do…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email