(DOE de 03.03.2026) TAltera a Instrução Normativa SEI n° 001/2026-CAT/SEFAZ, que esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária referente ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP. O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições de acordo com o disposto no art. 81, inciso III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 35.342, de 27 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa SEI n° 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………… III – adicionar ao valor total da relação, o percentual de Margem de Valor Agregado – MVA de 20% (vinte por cento); …………………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 2° O recolhimento do valor correspondente ao adicional do ICMS destinado ao FECOP a que se refere o art. 1°, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos produtos elencados no art. 24 do Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, poderá ser efetivado em no máximo dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de abril…