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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL N° 005 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte – PRÓ-ESPORTE/RS LIE. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER , no uso das atribuições que lhe confere o art . 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, em conformidade com a Lei Federal n° 9.615, de 24 de março de 1998, com a Lei Estadual n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012, e com o Decreto Estadual n° 55.534, de 07 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1° O financiamento de projetos desportivos e paradesportivos encaminhados ao Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte – PRÓ-ESPORTE/RS LIE, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEL, serão regidos pela presente Instrução Normativa – IN, por manuais e demais normas legais aplicáveis. Parágrafo único – O financiamento será indireto, por meio de empresas que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal…

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